O que a norma de segurança em playground estabelece?

Além dos padrões referentes aos equipamentos de playground, a norma determina que em qualquer área de recreação, com altura crítica acima de 0,6m, é necessário colocar uma superfícies que amorteça a altura de queda máxima (altura crítica) do playground instalado no local.

De qualquer forma, mesmo para locais com altura crítica menor que 0,6m, o ideal é que exista alguma superfície de proteção.

A capacidade de amortecimento de impacto do revestimento é determinado por um teste realizado com um acelerômetro. Os requisitos e procedimentos são estabelecidos pela parte 3 da Norma NBR16071.

A norma também determina a área livre, que é o espaço mínimo ao redor do playground onde deve-se instalar o piso de amenização. A área varia de acordo com os módulos do playground, segue um breve resumo abaixo:

PLATAFORMA

– altura menor que 60cm = distância de 1,5m

– altura maior que 60cm = distância de 2,5m

BALANÇO

– distância entre eixo central do balanço e a distância máxima do assento (60o) + 1,75m (para superfícies de absorção niveladas)

ESCORREGADOR

– espaço de 1m nas laterais – 2m na seção da saída dos escorregadores

A norma é imparcial, ela não obriga a colocação de pisos de borracha, mas os pisos de borracha costumam ter um desempenho de amortecimento bem superior a outros revestimentos.

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